O contrato de aluguel de veículo é o documento que traz todas todas as exigências e obrigações impostas pela locadora ao locatário, assim como os seus direitos como condições para uso do veículo pelo prazo determinado.
Exigências para a locação
Para firmar o contrato de aluguel de veículo, a pessoa responsável pela locação não precisa ser quem irá, de fato, dirigir o veículo, portanto, ela não precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas quem irá dirigir o veículo deve ser maior que 21 anos, embora algumas locadoras aceitem motoristas mais novos que possuam carteira de motorista do tipo B definitiva e emitida há, pelo menos, 2 anos, mediante uma taxa adicional na diária.
A documentação pessoal, como RG e CPF, também deve ser apresentada para a celebração do contrato. O pagamento referente às diárias da locação é feito, geralmente, com cartão de crédito em nome do locatário para evitar inadimplências.
O que deve conter o contrato de locação de veículos?
Um contrato de aluguel de veículo normalmente terá cláusulas sobre:
- Dados pessoais e/ou comerciais do locador, locatário e fiadores (se houver);
- Descrição do objeto, neste caso, do veículo;
- Tempo de locação;
- Valores de pagamento, taxas, tributos, multa e juros de mora;
- Informações sobre conservação, manutenção e benfeitorias necessárias;
- Destinação do bem;
- Sinistros;
- Limite de quilometragem;
- Informações sobre seguro ou outros tipos de coberturas;
- Sublocação vedada;
- Garantias;
- Infrações de contrato e rescisão;
- Devolução.
Alguns contratos de locação de veículo podem, até mesmo, trazer cláusulas sobre casos de falecimento. Nem todos os contratos terão todas essas cláusulas. É importante formular e ler atentamente o contrato para evitar contratempos de acordo com os interesses das partes.
Confira abaixo 2 modelos de contratos de aluguel de veículos!
Modelos de contrato
CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO (1)
1. Partes Contratantes:
1.1. LOCADORA ______________, sediada na cidade de ______________, Estado ____________, na rua ______________, nº ____, bairro ____________, Inscrita no CNPJ sob o nº ____________, empresa que opera sob licenciamento, devidamente identificada no anverso deste Contrato de Aluguel.1.2. LOCATÁRIO: PESSOA JURÍDICA _________________________, CNPJ _____________, IE ___________, localizada na rua _____________, nº ___, bairro ___________, na cidade de ____________________, Estado de _________________.
ou
PESSOA FÍSICA (nome), (profissão), RG _______________, CPF _____________________, (endereço completo).
2. Do Objeto do Contrato:
2.1. O veículo objeto deste contrato é da marca ….. etc.
3. Do Valor do Objeto:
3.1. O valor da locação é de R$ ….. a diária, Tarifa Pública da LOCADORA, da qual o LOCATÁRIO é concordante.
3.2. Na contratação das tarifas Mensal, Econômica e Especial, o valor indicado significa sempre o preço mínimo, não se aplicando nunca a tarifa “pró – rata”, se o Contrato do Aluguel for rescindindo antes ou prorrogado para após a data de vencimento contratada.
3.2.1. Os valores contratados do aluguel mensal serão reajustados pela variação percentual do índice contratado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO desde que aceito legalmente no País e expressando no campo “observações”, no anverso deste instrumento.
3.3. O total a pagar pelo LOCATÁRIO corresponde aos serviços prestados pela LOCADORA, apurados nos termos e condições ajustadas previamente.
3.3.1. Multas de trânsito, reembolsos por danos causados ao veículo alugado, indenizações por danos causados a terceiros e/ou seus bens, diferenças de cálculos, se por ventura ocorrerem, serão cobrados posteriormente ao fechamento do Contrato de Aluguel, por impossibilidade de apuração imediata dos seus valores.
4. Do Prazo de Rescisão do Contrato do Aluguel:
4.1. O prazo do vencimento do aluguel é na data de …./…./…., devendo o LOCATÁRIO devolver o veículo no dia, hora e local contratado. A prorrogação do vencimento dependerá de prévia autorização escrita da LOCADORA.
4.1.1. Se o veículo não for devolvido no prazo do vencimento contratados, e não houver a prévia autorização escrita da LOCADORA para a prorrogação, o LOCATÁRIO será automaticamente considerado fiel depositário do mesmo, com as responsabilidades criminais e civis decorrentes.
4.2. Se constatado que o LOCATÁRIO está utilizando o veículo alugado com negligência, imperícia ou imprudência a LOCADORA poderá dar rescindido o Contrato do Aluguel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra–judicial, e sem maiores formalidades, proceder ao recolhimento do veículo. Este procedimento não ensejará ao LOCATÁRIO, qualquer pretensão para ação indenizatória, reparatória ou compensatória, a qualquer tempo.
4.2.1. A rescisão antecipada não isentará o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais até a data da efetiva devolução à LOCADORA, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apurados após a referida rescisão.
5. Das Coberturas de Risco do Veículo:
5.1. O veículo objeto do presente Contrato de Aluguel, independentemente de opção do LOCATÁRIO, tem as seguintes coberturas.
5.1.1. Parcial contra danos materiais decorrentes da colisão e/ou incêndio, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 15% (quinze por cento) do valor público de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes durante o período em que o veículo estiver parado para conserto, limitado a 60 (sessenta) dias.
5.1.2. Parcial nos casos de roubo ou furto, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 20% (vinte por cento) do valor público de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias.
5.2. Caso o LOCATÁRIO opte afirmativamente em campo próprio no anverso deste instrumento e pague a taxa diária correspondente a LOCADORA conceder-lhes-á os seguintes benefícios.
5.2.1. Cobertura Total nos casos de colisão e/ou incêndio, com isenção do pagamento das avarias sendo porém devido e obrigatoriamente o pagamento pelo LOCATÁRIO de lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias mais a franquia de seguro. Neste caso para que o corra a isenção aqui prevista o LOCATÁRIO deverá apresentar a LOCADORA o laudo pericial favorável, expedido pela repartição competente, no prazo máximo de sete (sete) dias a contar da data do evento.
5.2.2. Cobertura Parcial nos casos de roubo ou furto, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 20% (vinte por cento) do valor público de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade e origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 30 (trinta) dias. Neste caso para que ocorra a isenção aqui prevista o LOCATÁRIO deverá apresentar a LOCADORA o Boletim de Ocorrência expedido pela repartição competente no prazo de 12 (DOZE) horas, a contar da hora do registro do evento.
5.2.3. Ocorrendo danos materiais ao veículo durante a locação, fica a LOCADORA expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que se façam necessários para restituí-lo ao estado anterior, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO.
5.3. Cumprir por si ou o condutor indicado e habilitado, seja ele proposto ou não todas as condições estabelecidas no presente contrato de Aluguel.
6. Da Cobertura de Risco Pessoal:
6.1. Caso o LOCATÁRIO exerça sua opção em campo próprio no anverso desde instrumento e pague a taxa diária correspondente, nos casos de acidentes envolvendo o veículo alugado, a LOCADORA conceder-lhe-á os seguintes benefícios:
6.1.1. Reembolso das despesas hospitalares, até o limite máximo estabelecido na Tarifa Público vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veículo alugado.
6.1.2. Indenização por morte ou invalidez, permanente até o limite máximo estabelecido na Tarifa Público vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veículo alugado.
6.2. Para validade das indenizações previstas no itens 6.1.1 e 6.1.2, o LOCATÁRIO ou o (a) nomeado (a) por lei deverá:
6.2.1. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fiscais das despesas hospitalares no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de devolução do veículo.
6.2.2. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fornecidos pela repartição competente que comprovem efetivamente a morte ou invalidez permanente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a expedição dos mesmos.
6.2.3. Cumprir por si, ou condutor indicado, seja ele preposto ou não, todas as condições estabelecidas no presente Contrato de Aluguel.
7. Das Obrigações da Locadora:
7.1. Entregar ao LOCATÁRIO o veículo em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento.
7.2. Em horário comercial, prestar assistência técnica – mecânica ao veículo alugado, visando sua perfeita utilização pelo LOCATÁRIO, substituindo-o caso julgar necessário.
7.3. Cancelar ao LOCATÁRIO, a isenção de responsabilidades indenizatórias nos casos de colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo alugado, desde que observadas todas as condições contratadas e previstas neste Contrato de Aluguel.
8. Das Obrigações do Locatário:
8.1. Utilizar o veículo alugado somente no território nacional, salvo autorização em contrário por escrito da LOCADORA, e em vias que apresentem condições normais de rodagem e adequadas à sua destinação.
8.2. Utilizar o veículo alugado somente para os fins indicados no Certificado de Registro do Veículo e/ou de acordo com as especificações do fabricante.
8.3. Utilizar o veículo alugado sempre de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Departamento Estadual de Trânsito.
8.4. Utilizar, sempre que estacionar, seja qual for o tempo de permanência, o dispositivo antifurto do veículo, evitando ainda o estacionamento em locais desertos e/ou perigosos.
8.5. Comunicar imediatamente à LOCADORA, qualquer problema no veículo que venha a comprometer a sua segurança, funcionamento ou regularização junto as autoridades competentes, sob pena de arcar com todas as despesas decorrentes da omissão.
8.6. Requerer, em caso de acidentes de trânsito, a realização da Perícia – Danos ou Perícia-Crime (esta existindo vítima) ao DETRAN ou a autoridade competente, devendo entregar o Laudo-Pericial à LOCADORA no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do evento. Inexistindo condições para realização da perícia, toma – ser obrigatória a solicitação da presença de autoridade policial no local para anotações e emissão do Boletim sobre Ocorrência.
8.7. Providenciar, em caso de furto ou roubo do veículo alugado, no prazo máximo de 2, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do evento ou de que tenha tido conhecimento, o Boletim sobre Ocorrência perante a Delegacia especializada de Furto de Veículo ou, na impossibilidade, perante repartição policial competente, devendo entregá-lo no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da hora do registro do evento, para validade das isenções indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas.
8.8. Informar imediatamente à LOCADORA, qualquer defeito ocorrido no cabo do velocímetro / hodômetro do veículo que impeça a apuração da quilometragem percorrida.
8.8.1. A inobservância deste procedimento ensejará à LOCADORA, a título de multa, cobrar o equivalente a 500 (quinhentos) quilômetros por dia ou fração.
8.9. Não infringir, por si ou condutor autorizado, seja ele preposto ou não qualquer das cláusulas e condições deste Contrato de Aluguel, sob pena de sua rescisão automática e a perda das isenções de responsabilidades indenizatórias e/ou vantagens que lhe tenham sido asseguradas.
9. Das Formas de Cobranças:
9.1. O LOCATÁRIO reconhece o valor apurado neste instrumento como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança via Ação de Execução nos termos do Código do Processo Civil.
9.2. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, cobrar antecipadamente o valor referente aos serviços e as despesas dos aluguel, ou conceder prazos para pagamento, com ou sem encargos financeiros.
9.3. A liquidação atrasada por parte do LOCATÁRIO, dos valores devidos à LOCADORA ocasionará acréscimo de multa e juros de mora, de acordo com as taxas bancárias usuais e/ou vigentes
9.4. A LOCADORA poderá optar pelas vias ordinárias para qualquer cobrança, assim ensejando a mais ampla discussão.
10. Das Disposições Finais:
10.1. Este Contrato de Aluguel é pessoal e intransferível, tornando o LOCATÁRIO guardião jurídico do veículo alugado, não podendo emprestá-lo ou sublocá-lo sem expressa autorização da LOCADORA.
10.2. As isenções de responsabilidades indenizatórias que foram conferidas ao LOCATÁRIO, não implicam em contratação de seguros. Significam tão somente, que a LOCADORA assumiu, contratualmente, custos prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo normal do veículo alugado, durante o período de vigência do Contrato, até os limites máximos estabelecidos na Tarifa Publico vigente da LOCADORA.
10.2.1. A LOCADORA, sempre que demandada por questões relacionadas com o aluguel contratado, estará autorizada e legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo judicial, via Denunciação da Lide (Art. 70,III, C.P.C.) ou Nomeação à Autoria para que o LOCATÁRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatórias ou para que a LOCADORA possa exercer direitos regressivos diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por sua conta.
10.3. Entende-se como Lucros Cessantes o produto da multiplicação entre o valor equivalente a 70% da diária contratada, vezes o número de dias que o veículo estiver imobilizado / desaparecido.
10.4. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos de valores esquecidos em seus veículos.
10.5. Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato de Aluguel será o da cidade de origem do aluguel, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela LOCADORA, de medidas cautelares em outro Foro, ainda que possa ficar firmada a prevenção.
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Local e data.
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a. Locadora
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a. Locador
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a. testemunha 1
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(a) testemunha 2.
- CONTRATO SIMPLES DE ALUGUEL DE VEÍCULO
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, brasileiro, profissão, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta capital, de ora em diante denominado LOCADOR, e de outro lado empresa que está locando o veículo, inscrita no CNPJ nº , CF/DF nº , estabelecida na , neste ato representada por seu sócio gerente , portador da C.I. nº , CPF nº , de ora em diante denominado LOCATÁRIO, tem entre si justos e contratados o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR declara ser o legítimo proprietário do veículo __________________, ano __________, placa ___________, chassi nº __________, em perfeito estado e que resolveu dá-lo em locação à empresa ________________________, pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis automaticamente por igual período caso não haja manifestação em contrário de uma das partes, mediante renda mensal de R$ ____________ , que será pago em moeda corrente do país, até o dia _____________ de cada mês, veículo este que entrega nessa data ao LOCATÁRIO, para que do mesmo possa utilizar-se como entender. O valor cobrado mensalmente será utilizado para o pagamento do aluguel do veículo, o combustível utilizado e todas as despesas de manutenção, que ficarão por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o referido veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento, responsabilizando-se pela sua restituição no mesmo estado em que recebeu e respondendo por todo e qualquer dano que a mesma sofra, e indenizando em dinheiro, a vista, ao LOCADOR, no caso de falta, inutilização ou dano ao referido veículo o qual para este efeito é dado o valor de R$ ____________.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes contratadas elegem o foro de _____________________, para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
E por estarem justo e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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Cidade e Estado, Data
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Assinatura do Locador
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Assinatura do Locatário
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Assinatura Testemunha 1
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Assinatura Testemunha 2
Atualizado em: 12/04/2023 na categoria: Base, Modelos de Contratos