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Modelo de Contrato de Aluguel com Fiador

No contrato de aluguel com fiador, o fiador é uma pessoa designada para assumir a responsabilidade em caso de inadimplência no pagamento mensal do aluguel pelo locatário.

Esgotadas todas as possibilidades de pagamento por parte do locatário, o fiador pode responder com seus bens pela dívida. Vale ressaltar que o fiador não arca com qualquer despesa durante a permanência do locatário no imóvel, apenas quando houver inadimplência no pagamento.

Para que serve?

O contrato de aluguel com fiador serve para garantir ao dono do imóvel que os pagamentos serão realizados corretamente e que a dívida gerada em caso de inadimplência será coberta pelo fiador, caso o locatário não possua meios de cobri-la.

Ou seja, a garantia, nesse caso, é o próprio fiador.

Quem pode ser fiador?

O fiador de um contrato de aluguel precisa comprovar uma renda compatível com o valor a ser pago mensalmente e, em geral, as imobiliárias exigem que ele more na mesma cidade onde está o imóvel alugado e que tenha, ao menos, um imóvel quitado.

O que o contrato deve conter?

O contrato de aluguel com fiador deve conter:

  • Ficha cadastral;
  • Documentos pessoais;
  • Declaração do último imposto de renda;
  • Comprovantes de renda e de residência;
  • Comprovante de estado civil;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Dados do cônjuge;
  • Número de CNPJ, inscrição estadual, balancete dos últimos dois anos, contrato social e a última alteração, caso o locatário seja pessoa jurídica.

Modelos de contrato de aluguel com fiador

Confira abaixo modelos de contratos de aluguel com fiador para imóveis residenciais e comerciais:

CONTRATO DE LOCAÇÃO COM FIADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RESIDENTE NA RUA TAL, BAIRRO TAL, CIDADE-UF PORTADOR DO CPF Nº 000000.

LOCATÁRIA: NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RESIDENTE NA RUA TAL, BAIRRO TAL, CIDADE-UF PORTADOR DO CPF Nº 000000.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO : (ESPECIFICAR LOCALIZAÇÃO E DESCREVER POR COMPLETO O IMÓVEL)

PRAZO DA LOCAÇÃO: 01 (um) ano.

INÍCIO: TAL TÉRMINO: TAL

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO : R$ 000000 (REAIS).

Se o aluguel acima for pago até a Data estipulada na cláusula 2ª , a locatária gozará de uma bonificação de R$ 000000 (REAIS), pagando o valor líquido de R$ 000000 (REAIS).

REAJUSTE: O Índice de reajuste semestral será o IPCR, ou, em caso de extinção deste, de qualquer outro índice que traduza os índices inflacionários do País, a critério do Locador. Faculta-se às partes, estabelecerem de comum acordo, a título de reajuste da locação, a média que reflita o real valor de mercado da região.

FIADOR(ES): NOME(S) COMPLETO(S)

Os signatários deste instrumento, acima qualificados, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam:

O primeiro nomeado, aqui designado “LOCADOR” , sendo proprietário do IMÓVEL acima descrito ,loca-o ao segundo, aqui designado “LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – Quando do vencimento do contrato, o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da cláusula 12a. e de sujeitar-se ao disposto no artigo 1196 do Cód. Civil Brasileiro;

CLÁUSULA 2º – PRAZO PARA PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente os aluguéis, no endereço do LOCADOR, ou de seu representante, até o quinto dia útil de cada mês ,caso em que gozará de uma bonificação de R$ ……………….., após o que, ficará sujeito ao pagamento de Correção Monetária, Juros de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o valor do aluguel acrescido destes encargos, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas cláusulas deste contrato. Em caso de mora no pagamento dos alugueres e encargos previstos no presente contrato, poderá o LOCADOR enviar o(s) respectivo(s) recibo(s) a advogado de sua confiança, respondendo o LOCATÁRIO também pelos honorários advocatícios, na ordem de 20% sobre o montante do débito, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente.

CLÁUSULA 3º – Os consumos de água, luz, gás, e IPTU, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, de conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como suas respectivas majorações , ficam a cargo do LOCATÁRIO e, seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste.

CLÁUSULA 4º – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidros, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios,em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;

CLÁUSULA 5º – Obriga-se o LOCATÁRIO, no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato;

CLÁUSULA 6º – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial do imóvel, sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente, não será permitido fazer modificações ou transformações no imóvel sem a autorização escrita do LOCADOR;

CLÁUSULA 7º – O LOCATÁRIO , desde já faculta ao locador, ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel, quando entender conveniente;

CLÁUSULA 8º – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito;

CLÁUSULA 9º – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário, será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir;

CLÁUSULA 10º – Assina também o presente, o fiador, obrigando-se solidariamente com o LOCATÁRIO , por todas as cláusulas neste exaradas, cuja responsabilidade, entretanto, perdurará até entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado;

CLÁUSULA 11º – No caso de morte , falência, insolvência, ou mudança de domicílio dos fiadores, o LOCATÁRIO se obriga, imediatamente, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte:

CLÁUSULA 12º – Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo, vigente no país, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade;

PARÁGRAFO ÚNICO – COBRANÇA JUDICIAL : Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais de aluguéis e indenizações por danos, serão acrescidos, além de juros legais, correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios , na base de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA 13 º – Para todas as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente;

CLÁUSULA 14º – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e, que não comportem o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva de seus direitos;

CLÁUSULA 15º – Quaisquer estragos, ocasionados ao imóvel e suas instalações , bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12º, mas serão pagas à parte.

CLÁUSULA 16º – O imóvel objeto desta locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais ,não podendo, a sua destinação, ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR.

CLÁUSULA 17º – O LOCADOR, fica desde já autorizado, em caso de qualquer procedimento judicial, a requerer a citação , intimação, ou notificação do LOCATÁRIO e seu(s) respectivo(s) fiador mediante correspondência com aviso de recebimento (“A.R”, via correio),ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, com fulcro no artigo 222 do Código de Processo

Civil, tudo conforme prevê o art. 58, inciso IV da lei 8.285/91.

CLÁUSULA 18º – De conformidade com a nova lei do inquilinato (art.62), nas ações de despejo por falta de pagamento, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, acrescido de honorários advocatícios na base de 20%.

CLÁUSULA 19º – O(s) fiador(es) e principal pagador, renunciam expressamente aos benefícios que lhe foram concedidos pela lei 8XX9/90, (impenhorabilidade do imóvel residencial), dando todo seu patrimônio como garantia da fiança prestada, respeitadas as restrições definidas no Código de Processo Civil.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato,a para os mesmos efeitos legais e de direito, em presença das testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (………………..), e C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (……………………………………………..), nº (….), bairro (……………..), Cidade (…………………..), Cep (………………), no Estado (….), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………….), C.P.F. nº (………………), ambos capazes;

LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (……………………), na Rua (…………………………………….), nº (….), bairro (…………..), Cep (……………….), no Estado (…..), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (…………), e no Cadastro Estadual sob o nº (…………), neste ato representada pelo seu diretor (………………….), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (……………………), residente e domiciliado na Rua (…………………………………..), nº (….), bairro (…………..), Cep (……………..), Cidade (………………..), no Estado (…..).

FIADOR 1: (Nome do Fiador 1), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (………………..); e sua esposa (…………………), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (…………………), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (…………………………………………………………….), nº (…), bairro(……………….), cidade (………………..), Cep. (……………..), no Estado(….).

FIADOR 2: (Nome do Fiador 2), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………………); e sua esposa (……………….), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………………), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (…………………………………………………………..), nº (…..), bairro(………………..), cidade (…………………..), Cep. (……………..), no Estado(….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (………………………………………………………….), bairro (………………….), cidade (…………………..), Cep (………………..), no Estado (….); sob o Registro nº (…………) do Cartório de (………….) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.

Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.

Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança.

Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (…..) dias. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.

Cláusula 10ª. O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.

Cláusula 11ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros.

Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 12ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 13ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cláusula 14ª. Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel.

Cláusula 15ª. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.

Cláusula 16ª. Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.

Cláusula 17ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 24ª.

DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Cláusula 18ª. Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (…..) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 23ª e 24ª.

Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitada.
Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.

Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.

Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.

Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADORES, o(s) aluguel (éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contado a partir do vencimento do aluguel, ocasionará (ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 24ª.

Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.

Cláusula 24ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 19ª, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.

Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.

Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.

Cláusula 26ª. A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (…..) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Cláusula 27ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 28ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 36ª.

Cláusula 29ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 24ª e 23ª.

DA FIANÇA

Cláusula 30ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.

Cláusula 31ª. Os FIADORES renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499, 1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 32ª. Os FIADORES não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.

Cláusula 33ª. Casos os FIADORES venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (……) dias, sob pena de rescisão contratual.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 34ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam pintados com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Cláusula 35ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.

DA RESCISÃO

Cláusula 36ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;

b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;

c) Nas situações elencadas no presente instrumento.

Cláusula 37ª. O imóvel sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 24ª.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 38ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (…..) anos, a iniciar-se no dia (….), do mês (….) no ano de (…….) e findar-se no dia (….), do mês (…..) no ano de (……..), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 34ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 39ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 40ª. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.

Cláusula 41ª. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto na Cláusula 4ª.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 42ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 43ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

Cláusula 44ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (………………);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Locador)

(Nome e assinatura do Representante legal da Locatária)

(Nome e assinatura do Fiador 1)

(Nome e assinatura do Fiador 2)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Atualizado em: 12/04/2023 na categoria: Contrato de Aluguel, Modelos de Contratos