Todos temos o direito de nos arrepender de uma determinada negociação, mas para isso é preciso estar atento aos prazos e condições para expressar esse descontentamento. Sobre isso e mais, confira logo abaixo:
Direito de Arrependimento do Contrato de aluguel: Qual o Prazo?
Com base nos prazos pré estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor, é previsto como direito o tempo de 7 dias corridos para que um consumidor possa se arrepender formalmente de um bem adquirido, contudo no caso do aluguel, não há uma relação de compra e venda, por isso não há um prazo específico para tal ação.
Diante disso, não havendo o devido amparo legal para o arrependimento de um locatário, a situação deve ser revisada caso a caso, geralmente havendo uma cláusula no contrato que especifique as condições para rescisão do contrato.
O ponto negativo é que isso tende a acarretar o pagamento de multa e, ao contrário do que acontece em uma relação de consumo, o valor pago não será devolvido, a menos que o inquilino tenha pago por meses além do exigido para o contrato de aluguel.
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Direito de Arrependimento do Contrato de aluguel: Quais as Condições?
Mesmo que via de regra o arrependimento parta de quem alugou e não de quem possui sua posse, ambos os casos podem ser vistos e assim, há condições distintas entre as partes no que diz respeito às condições de rescisão.
Quando esse desejo surge a partir do locatário, os motivos para arrependimento não precisam ser expressamente declarados, mas é preciso ter em vista o valor da multa a ser pago, pois ele seguirá existindo independente da justificativa, com raras exceções.
Assim, dentre as situações que retiram a exigência de pagamento de multa por parte do locatário, estão as seguintes:
- Mudança de cidade por conta do emprego exercido, o que deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência;
- Danos no imóvel que colocam em risco a integridade física de seus ocupantes;
- Diante de acordo pessoal que anule o pagamento de multa.
Já com relação ao proprietário, a razão de seu arrependimento deve ser expressa em qualquer situação, devendo se enquadrar em duas situações. São elas:
- Necessidade de uso do imóvel sem que possua outro disponível em sua posse;
- Quebra de termos previamente estipulados junto ao locatário.
Caso a justificativa fuja das duas situações citadas acima, infelizmente não há qualquer possibilidade de encerrar o contrato sem que a outra parte também concorde com isso, sendo preciso aguardar até a finalização formal de seu prazo.
Qual o valor da Multa para rescisão?
Não há uma resposta de valor nesse sentido, já que o cálculo deve ser realizado de forma específica e proporcional de acordo com o tempo que falta até a finalização do contrato com base na data estipulada no mesmo no momento de locação.
Mas no geral, é possível dizer que o valor a pagar tende a variar entre 1 e 3 meses de aluguel. Em caso de cobranças superiores a essa, é possível acionar a autoridade legal para que ela intervenha no caso e garanta os seus direitos, já que a prática pode ser considerada abusiva.
Quanto ao cálculo, é possível pensar o seguinte: Se o contrato tinha vigência de 20 meses e foi quebrado com 8 meses, restando 12 até sua finalização, o valor cobrado pode ser de 1.200 reais. Mas é claro, essa não é uma fórmula fixa e ler o seu contrato ajudará a entender melhor o que foi estabelecido para a questão.
Como fazer a Rescisão?
Quando já se tem certeza de que irá quebrar o contrato, a primeira coisa a se fazer é buscar contato com a imobiliária com pelo menos 30 dias de antecedência à sua saída do local, assim o locador poderá ser informado sobre e as medidas poderão ser devidamente tomadas.
O mesmo prazo se atende a situações onde o contrato foi realizado diretamente com o proprietário sem intermediação, já que 30 dias é um tempo razoável para a organização de todas as partes envolvidas no processo.
Assim, todas as partes que estiveram presentes no contrato original deverão assinar concordar com a rescisão, além de que será preciso realizar uma vistoria final no imóvel para verificar possíveis danos deixados. Se houverem, o ajuste será por parte do locatário.
Atualizado em: 20/10/2022 na categoria: Base