A adjudicação é o ato que concede a posse e a propriedade de um bem a alguém. A carta de adjudicação é, portanto, o documento que oficializa esse processo. Saiba mais sobre a carta de adjudicação, confira o modelo e tire suas dúvidas!
O que é adjudicação?
A adjudicação é um ato de expropriação executiva, ocorrendo frequentemente em processos de execução de dívidas, possibilitando ao credor (exequente) ou outros legitimados a aquisição de bens móveis ou imóveis penhorados para que a dívida do executado seja compensada.
A adjudicação é muito comum no direito imobiliário, mas também está presente no direito administrativo e no direito sucessório.
Carta de adjudicação
A carta de adjudicação é o documento previsto no artigo 876 do Novo CPC que, por força de decisão judicial, permite a propriedade de determinado bem imóvel ou móvel a alguém.
Em caso de mortes, ocorre a transferência da posse do falecido para outra pessoa. A posse do bem pode ser solicitada pelo cônjuge ou parceiro e herdeiros diretos.
Existem dois pressupostos da adjudicação no Novo CPC para que o exequente (credor) possa registrar a adjudicação:
- Fazer o requerimento;
- Oferta de preço em valor não inferior ao da avaliação.
(§1o a 3o do art. 876 do Novo Código de Processo Civil).
De acordo com o art. 877 §1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada e a transferência realizada com o auto lavrado e assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e pelo executado, caso esteja presente.
Modelo
Adjudicação compulsória
A adjudicação compulsória, como o próprio nome já diz, é necessária quando a transferência do bem não ocorre de forma voluntária, sendo a ação ajuizada pelo compromissário comprador, quando um bem imóvel for adquirido com pagamento parcelado e o proprietário não outorgar, sem justificativa, a escritura definitiva de compra e venda.
Diferença entre Adjudicação e Alienação
Muitas pessoas confundem adjudicação com alienação, mas elas são diferentes. Enquanto a adjudicação é a transferência de um bem para a pessoa em função de execução de dívidas ou sucessão, na alienação, o bem é vendido ou leiloado e é o dinheiro que vai para o credor da dívida, não o bem em si.
Atualizado em: 22/08/2023 na categoria: Modelos de Documentos