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Contrato de Locação por Temporada

Fechar um contrato de locação por temporada é uma solução para a estadia de uma família ou grupo grande de amigos que vai viajar e prefere ficar em uma casa, com mais liberdade, em vez de ficar em um hotel. Nesse caso, o contrato de aluguel é acordado com o locatário, que disponibiliza o seu imóvel por até 90 dias, de acordo com a Lei 8.245 de 1991.

Ao assinar o contrato, o imóvel fica em posse do locatário pelo período determinado no documento e é recomendado que esse serviço seja feito através de um corretor de imóveis.

Para que serve?

O contrato de locação serve para garantir uma maior segurança para os envolvidos, deixando tudo esclarecido acerca da utilização, conservação e regras do imóvel, além das obrigações de ambas as partes na negociação.

O que deve conter?

O contrato de locação por temporada deve conter:

  • Dados pessoais de ambas as partes do contrato, ou seja, do locador e locatário: nome, endereço, CNPJ, nacionalidade, profissão, CPF e RG e demais elementos necessários;
  • As datas de entrada e saída dos locatários;
  • Número da quantidade de pessoas que ficarão hospedadas no imóvel;
  • O valor da locação;
  • A forma de pagamento;
  • Valores das multas em casos de atraso, depredação do imóvel ou desistência;
  • Inventário detalhado do imóvel;
  • Regras do local (se houver);
  • Condições gerais.

Modelo de contrato pronto para usar

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm, entre si,
ajustada a LOCAÇÃO para fins de temporada do imóvel abaixo descrito e caracterizado nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991.

Locador: XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ 00.384.092/0001-50, sediada a ___________________________ (endereço completo).

Locatário: nome, Nacionalidade, Profissão, carteira de identidade nº XXX, CPF XXX
residentes e domiciliados a XXX , telefone de contato XXX.

1 – IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel com código XXX, situado na XXX.
2 – FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Exclusivamente para temporada, para lazer do
locatário, sendo permitida a ocupação de, no máximo,(XX) pessoas.
3 – PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de (XX) dias, com início em
(XX) e término em (XX). (obs.: prazo máximo de 90 dias, não se admitindo prorrogação).
4 – VALOR DO ALUGUEL: O aluguel pelo período contratado, pago neste ato e
antecipadamente como condição da ocupação do imóvel, é de R$ (XX), sendo R$ XX
da taxa única de limpeza, devida no momento da entrada do imóvel, paga juntamente
com o saldo devedor da locação.

Locador e Locatário resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO
PARA TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I – DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação
ao LOCATÁRIO o imóvel, descrito no item 1.
1.1. Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios
que o guarnecem, conforme relação anexa, parte integrante deste contrato, bem como o laudo de vistoria que retrata o estado de conservação do imóvel.

II – DOS PRAZOS

CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é aquele
designado no item 3, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado
no estrito estado de conservação que o recebeu.
2.1 A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da
diária em dobro, por dia que exceder, até a definitiva desocupação, bem como perdas
e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
2.2 No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo não atribuído ao LOCADOR, não haverá devolução de valores ao LOCATÁRIO.
2.3 A desistência da locação de parte do LOCATÁRIO independente do motivo e/ou
seu não comparecimento no dia aprazado, acarretará a perda de 100% do sinal de
reserva.

III – DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente
temporários (locação para temporada nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei
8.245/1991) sendo vedada a alteração da destinação, salvo mediante concordância
prévia, expressa e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – O valor do aluguel é aquele estipulado no item 4 e pago
antecipadamente ao início do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO tem a obrigação de solicitar através de
e-mail a possibilidade da estadia de animais de estimação no imóvel locado, visto
que alguns condomínios não autorizam a presença de animais em suas
dependências. No caso de possibilidade, fica o LOCATÁRIO totalmente responsável
pelo ressarcimento dos eventuais problemas decorrentes causados no imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – O Locatário declara receber o imóvel objeto desta locação em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionalidade, nos termos
do laudo de vistoria que faz parte deste contrato, obrigando-se a devolvê-lo ao
Locador ao término do contrato, em idênticas condições, sob pena de, assim não
procedendo, ser-lhe imposto judicialmente o pagamento de tais serviços e materiais gastos, que serão providenciados pelo Locador e a seu critério, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos, inclusive lucros cessantes representados pelos
aluguéis, nos mesmos moldes deste contrato, durante o período necessário para
recomposição do imóvel no seu estado original.

6.1. O Locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado,
obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em boas condições de higiene e limpeza, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-lo
quando findo ou rescindido este contrato.
6.2. É proibido ao Locatário efetuar qualquer tipo de reforma para adaptação do
imóvel ou outras benfeitorias, que sejam necessárias, úteis ou voluntárias, sem que
antes tenha colhido expressamente, por escrito, a anuência do Locador, sob pena de
constituir infração contratual, resolução do presente e despejo, independentemente
da obrigação de o Locatário restituir o imóvel em condições originais. Fica vedada,
portanto, furos nos azulejos, passagem de fios externos e qualquer outra modificação
no aspecto original do imóvel, que deve ser restituído no exato estado em que foi
recebido.
6.3. Quando ao término da locação ou de sua resolução, o Locatário deverá entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, inclusive repondo-o nas condições originais, ficando sob exclusivo critério do Locador aceitar eventuais modificações feitas com a sua anuência expressa e escrita, sem direito, contudo, a qualquer retenção ou indenização por estas, nos termos do art. 35 da Lei 8.245/1991, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, exceção feita àquelas que possam ser removidas sem dano para o imóvel.
6.4. Vencido o prazo de Locação estabelecido no item 3 deste instrumento, em
conformidade com o art. 23, III, da Lei 8.245/1991, obriga-se o Locatário a restituir o
imóvel inteiramente desocupado e no mesmo estado de conservação e habitabilidade
em que o recebeu.
6.5. Na data da efetiva entrega do imóvel, o Locador se obriga a avisar o Locatário ou quem, o horário para realização da vistoria e recebimento das chaves, sendo
obrigação do Locatário realizar os eventuais consertos necessários à reposição do
imóvel ao estado em que se encontrava quando foi entregue ou a reposição dos móveis e/ou utensílios deteriorados. Se assim não fizer e se as chaves forem recebidas
condicionalmente pelo Locador, responderá o Locatário pelos aluguéis e encargos
devidos durante o tempo necessário à reposição do imóvel em perfeito estado, além
dos custos necessários à recomposição do imóvel e dos seus móveis, eletrodomésticos e utensílios, sendo permitida a compensação dos respectivos custos, até onde
se compensarem, com eventual caução, sem prejuízo da cobrança judicial do excedente.
6.6. A entrega das chaves do imóvel para vistoria somente poderá ser efetuada
junto ao Locador ou seu representante legal, nunca a terceiros, após o Locatário
cumprir integralmente todas as condições previstas neste Contrato, sob pena de continuar responsável pelos aluguéis e encargos até o acerto final e recibo de quitação
total expedido pelo Locador.
6.7. Independentemente da vistoria de entrega, o Locatário desde já faculta o
Locador ou seu representante a examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente. No caso de o imóvel ser oferecido à venda, o Locatário permitirá
que os interessados na aquisição o visitem em dia e hora que previamente o Locador
indicará por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – É expressamente vedada a transferência deste contrato,
a sublocação, a cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do Locador.
CLÁUSULA OITAVA – É expressamente vedada a permanência de pessoas em
número superior àquele determinado no item 2, sob pena de infração contratual,
multa estipulada na cláusula décima primeira e cobrança, por pessoa excedente,
proporcional ao valor da presente locação.
CLÁUSULA NONA – O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel
ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos
causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – O locador não é responsável por eventos que podem vir
ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia
elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
IV – DAS MULTAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica estipulada multa equivalente ao valor de
duas vezes o aluguel ora pactuado por qualquer infração às cláusulas estabelecidas
neste instrumento e obrigações decorrentes da Lei 8.245/1991.
11.1. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos, quando a infração for desta natureza.
11.2. A cobrança da multa não afasta a exigibilidade do aluguel ou outras penalidades impostas pelo Poder Público, pelo desrespeito às normas condominiais
quando aplicadas pelo condomínio ou decorrentes do direito dos vizinhos e, ainda,
outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para
integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

V – DO SINAL DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Como garantia de todas as obrigações ora
assumidas, O LOCATÁRIO pagará como SINAL para reserva da locação do imóvel o
valor de R$ XX, até a data de …/…/…, mediante depósito bancário na seguinte conta:

Banco XXXXXX (nome)
Agência: XXX
Conta : XXX
Titularidade: XXXX
Portadora do CPF XXXX.
11.1 – O valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total da locação,
e o saldo remanescente deverá ser pago no ato da entrada do imóvel, juntamente
com a taxa de limpeza exclusivamente em dinheiro ou cheque.
11.2 – No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal
depositado, salvo em casa fortuito ou de força maior, como o caso de lock-down no
Estado do imóvel locado.

VI – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu, para
serem dirimidas as eventuais questões que surgirem do presente contrato.
Estando justas e contratadas, as partes, após lerem e concordarem com todas
as cláusulas do presente instrumento, assinam em duas vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.

CIDADE, DATA …/…/…

…………………………..……………….
LOCATÁRIO
CPF

…………………………..……………….
LOCADOR

CPF/CNPJ

Testemunhas:
1 – …………………………..……………….
CPF:

2 – …………………………..……………….
CPF:

Atualizado em: 12/04/2023 na categoria: Modelos de Contratos