O contrato de parceria empresarial ou parceria comercial é o documento que firma a parceria entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, em um negócio conjunto com meio e fim específico e pontual, quando não há intenção de se formar uma sociedade ou estabelecer vínculo trabalhista entre as partes.
Para que serve?
O contrato de parceria empresarial é feito com o objetivo de executar um serviço ou montar um comércio em conjunto, unindo bens e atividades profissionais. Ele é importante porque garante a transparência das obrigações e direitos de cada parceiro nomeado no contrato. Sem esse contrato, a atividade exercida pode configurar um vínculo societário ou empregatício, o que não é o objetivo da parceria comercial.
O que deve conter?
O contrato de parceria empresarial deve conter os dados pessoais de cada parceiro: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de RG e CPF e endereço completo. Também devem constar, no documento, o objeto da parceria e as condições estabelecidas para que ela aconteça, como as obrigações de cada parte envolvida e serviços ou bens disponibilizados (que ainda permanecem em posse do dono) e divisão dos lucros.
As cláusulas do contrato devem conter determinações sobre:
- Prazo, que poderá ser determinado ou indeterminado;
- Valores investidos por cada parte;
- Valores de tributos e referentes a infrações;
- Rescisão;
- Foro;
- Não concorrência;
- Sigilo e confidencialidade sobre as informações da parceria;
- Assinatura das testemunhas.
Modelo de contrato de parceria empresarial
CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Pelo Presente Instrumento Particular, as partes adiante qualificadas:
I. DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
(Se Pessoa Jurídica, insira os seguintes dados): Razão Social __________________________, CNPJ nº __________________, Endereço Comercial ___________________________, (nome do representante do Ato – Pessoa Física com qualificação completa e endereço de e-mail), instrumento de mandato incluso (verificar se tem poderes para o ato negocial).
(Se Pessoa Física, insira os seguintes dados): (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil ou vínculo de união estável), residente em (endereço residencial completo), portador da cédula de identidade nº __________________, CPF ___________________, com endereço de e-mail _________________________. (os documentos deverão ser anexados).
II. DA DENOMINAÇÃO
Doravante denominados, respectivamente, (NOME DOS PARCEIROS) e conjuntamente, PARCEIROS. Firmam, através deste dispositivo, nos moldes do artigo 104 e 425 do código civil brasileiro e do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, o manifesto CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL nos termos a seguir pactuados:
III. DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Os PARCEIROS nos limites pré-estabelecidos neste contrato de parceria empresarial e atendendo os princípios contratuais da probidade e boa-fé, ajustam e instituem entre si, o desenvolvimento, concretização e realização das seguintes atividades:
Discorrer detalhadamente sobre o objeto da Parceria empresarial.
IV. DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
Cada Parceiro deverá anexar o Termo de Compromisso Individual assinado com a forma de contribuição para ingresso na parceria, ir preenchendo de acordo com o caso em concreto.
CLÁUSULA 2ª – O PRIMEIRO PARCEIRO contribuirá com os bens e serviços descritos no TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO (doc. 04), na forma e nos limites pré-estabelecidos, sob pena de descumprimento contratual e passível de rescisão indireta pelo segundo PARCEIRO.
CLÁUSULA 3ª – O SEGUNDO PARCEIRO contribuirá com os bens e serviços descritos no TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO (doc. 05), na forma e nos limites pré-estabelecidos, sob pena de descumprimento contratual e passível de rescisão indireta pelo primeiro PARCEIRO.
Parágrafo Primeiro: O TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO trará força vinculativa ao presente instrumento, nos prazos estabelecidos entre os PARCEIROS para sua conclusão, devendo atender a finalidade do OBJETO.
Parágrafo Segundo: Os PARCEIROS que não cumprirem com o estabelecido no TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO, estarão sujeitos as penalidades previstas neste contrato de parceria empresarial, podendo responder por perdas e danos decorrentes de infrações em que houver dado causa.
Parágrafo Terceiro: As contribuições individuais ou em conjunto de bens ou serviços, apenas poderão ser aumentadas ou reduzidas, com a autorização expressa e unânime de todos os PARCEIROS, devendo a decisão constar em Ata. Os PARCEIROS deverão fazer um aditivo contratual com a deliberação do aumento ou redução dos bens ou serviços.
V. DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA EMPRESARIAL
CLÁUSULA 5ª – A administração desta parceria empresarial será realizada nas seguintes condições:
a. Os atos negociais serão geridos pelos PARCEIROS em conjunto ou separadamente, nos limites pré-estabelecidos neste Contrato;
b. Os atos negociais geridos separadamente, apenas terão eficácia mediante o consenso prévio de todos PARCEIROS e desde que atenda a finalidade do OBJETO;
c. Os demonstrativos financeiros serão enviados semanalmente a todos PARCEIROS e/ou quando solicitado, atendendo o Princípio da Transparência e o Princípio do Direito à Informação;
d. A gestão administrativa será compartilhada com os PARCEIROS sempre que solicitada, para explicitar os meios obtidos para alcançar especificamente a finalidade do OBJETO;
e. Os Pagamentos das despesas serão autorizados em conjunto ou separadamente, sendo obrigatória a posterior apresentação de contas no prazo de (X dias úteis);
f. A compra ou venda de maquinários para o alcance da finalidade do Objeto, somente poderão ser concretizadas mediante a autorização expressa de todos os PARCEIROS;
Parágrafo Primeiro – Existindo conflito entre os Parceiros referente a tomada de decisões pertinentes a Administração da Parceria Empresarial, a deliberação deverá ser tomada por decisão unânime dos PARCEIROS, devendo constar em Ata a decisão desta Assembleia;
Parágrafo Segundo – Persistindo o conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial (Mediação ou Conciliação) para a tomada de decisão. Persistindo o conflito, em comum acordo, farão uso da Arbitragem contida neste contrato de Parceria.
VI. DA PARTILHA DOS LUCROS
CLÁUSULA 6ª – Mensalmente os lucros serão partilhados e distribuídos da seguinte maneira:
(i) O PRIMEIRO PARCEIRO receberá o montante equivalente à X% (valor por extenso) do lucro obtido;
(ii) O SEGUNDO PARCEIRO receberá o montante equivalente à X% (valor por extenso) do lucro obtido;
Parágrafo Primeiro – Ao final de cada mês os PARCEIROS, em hipótese de lucro, obrigatoriamente, deverão deliberar sobre o montante a ser distribuído, se total ou parcial. Se a decisão for para a distribuição parcial, o excedente do lucro será reinvestido para a finalidade do OBJETO deste Contrato.
Parágrafo Segundo – As deliberações financeiras, serão tomadas em Assembleia Geral presentes todos os PARCEIROS. As decisões terão que ser de caráter unânime e seus resultados prescritos em Ata.
Parágrafo Terceiro – Existindo e persistindo um conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial (Mediação ou Conciliação) para a tomada de decisão. Persistindo o conflito, em comum acordo, farão uso da Arbitragem contida neste Contrato de Parceria Empresarial.
VII. DAS DESPESAS DECORRENTE DA PARCERIA EMPRESARIAL
CLÁUSULA 7ª – Todas as despesas decorrentes da criação, implantação e execução do negócio, serão pagas conforme critérios abaixo:
a. Da data da Assinatura deste contrato de parceria empresarial, todas as despesas ligadas a finalidade do Objetos serão divididas entre os PARCEIROS e pagas com o valor do Faturamento do período;
b. Havendo qualquer intercorrência ou falta de recursos para honrar com os pagamentos, os PARCEIROS deliberarão em Assembleia Geral discutindo a melhor estratégia para cumprir com as obrigações, fazendo constar em Ata.
VIII. DOS PREJUÍZOS
CLÁUSULA 8ª – Os prejuízos vinculativos ao Objeto deste contrato, serão arcados por todos os PARCEIROS na mesma proporção da distribuição dos lucros.
CLÁUSULA 9ª – Se qualquer PARCEIRO der causa ao prejuízo, o PARCEIRO que originou o dano será integralmente responsável por este, devendo arcar com as despesas que dele decorrer, além da possibilidade por perdas e danos mais responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, decorrente do ato que deu causa ao prejuízo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de perda do objeto deste Contrato de parceria empresarial, repartir-se-ão os prejuízos havidos, na mesma proporção da distribuição dos lucros.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de desapropriação parcial do objeto do Contrato, haverá redução proporcional da cota dos PARCEIROS. Havendo desapropriação por culpa de um único PARCEIRO somente este terá a sua cota diminuída na proporção justa.
IX. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
CLÁUSULA 10ª – Havendo dificuldades no cumprimento das obrigações perante a terceiros relativos à finalidade do Objeto deste contrato de parceria empresarial, deverão os PARCEIROS em Assembleia Geral deliberarem de forma unânime sobre as estratégias para prosseguirem com a parceria empresarial, fazendo constar em Ata.
CLÁUSULA 11ª –Nenhum dos PARCEIROS poderá se eximir perante o outro, por qualquer inadimplemento na execução de suas respectivas obrigações estabelecidas neste contrato, quando tal inadimplemento seja causado por um fato além do seu controle razoável. Em situações de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: grave enfermidade, epidemia, catástrofe natural, graves perturbações sociais, tais como revoltas civis e revoluções, dentre outras, deverá o PARCEIRO notificar os outros PARCEIROS nos moldes da cláusula 12º.
CLÁUSULA 12ª – Mediante a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça algum PARCEIRO total ou parcialmente de cumprir com suas obrigações, o PARCEIRO afetado deverá prontamente notificar os outros PARCEIROS da ocorrência destes eventos. O cumprimento da obrigação deverá ser suspenso enquanto a execução de tal obrigação for impossibilitada, devendo ser restaurada assim que possível.
O PARCEIRO que alegar o benefício desta cláusula terá direito a uma prorrogação do prazo para cumprir a respectiva obrigação afetada por caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único – Se o evento de Caso Fortuito ou Força Maior prolongar-se por um período igual ou superior a 60 dias, à contar da data de envio da notificação, qualquer um dos PARCEIROS poderão rescindir o presente contrato imediatamente, mediante comunicado por escrito enviado aos demais.
X. DO PRAZO
CLÁUSULA 13ª – Este contrato de parceria empresarial é convencionado por prazo indeterminado, tendo como termo inicial de pleno direito e eficácia perante terceiros a data de __/__/______
XI. DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 14ª – Nenhum dos PARCEIROS durante a vigência ou após o término deste contrato poderá divulgar, publicar, reproduzir, fornecer, comunicar e/ou discutir com terceiros as informações e os documentos que venham conhecer e/ou receber por força deste contrato, relativos à:
(i) Tratativas para o cumprimento deste contrato de parceria empresarial;
(ii) Negociações prévias e posteriores sobre a finalidade do Objeto deste contrato;
(iii) Contratos pactuados;
(iv) Atas de assembleias;
(v) Know-How;
(vi) Manuais de instruções;
(vii) Informações técnicas ou comerciais;
(viii) Planos empresariais;
(ix) Planos de negócio;
(x) Política interna;
(xi) Planejamentos estratégicos;
(xii) Projeções e dados estatísticos;
(xiii) Estratégia de marketing;
(xiv) Planos de desenvolvimento;
(xv) Dados de preço e custo
(xvi) Política de cobrança e tabelamento;
(xvii) Futuros planos e estratégias potenciais;
(xviii) Fórmulas de produtos;
(xix) Carteira de clientes;
(xx) Notificações diversas;
(xxi) Certidões;
(xxii) Treinamentos;
(xxiii) Demonstrações financeiras;
(xxiv) Demonstrações contábeis;
(xxv) Demonstrações administrativas;
Parágrafo Primeiro – Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas não listadas acima, mas, que assim forem identificadas pelos PARCEIROS, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou a própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.
Parágrafo Segundo – Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa dos demais PARCEIROS.
Parágrafo Terceiro – Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o PARCEIRO deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que os outros PARCEIROS se manifestem expressamente a respeito.
Parágrafo Quarto – As “Informações Confidenciais” não poderão ser divulgadas por qualquer meio de comunicação, sob qualquer justificativa, com exceção dos casos previstos em lei.
Parágrafo Quinto – Constatado a violação de informações confidenciais, o PARCEIRO violador, arcará com a multa no valor de R$X (valor por extenso), sem prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
XII. DA NÃO CONCORRÊNCIA
CLÁUSULA 15ª – Durante a vigência deste contrato, bem como pelo período de 24 meses, após o término desta parceria empresarial, os PARCEIROS se comprometem a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato, nem trabalhar os clientes envolvidos e conquistados, sob pena de multa no valor de R$ X (valor por extenso), sem prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
XIII. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
CLÁUSULA 16ª – Não se estabelece vínculo empregatício entre os PARCEIROS e os respectivos profissionais contratados por cada um. Cada PARCEIRO será único e exclusivo responsável por arcar com os encargos trabalhistas referente aos seus empregados ou prepostos utilizados na execução deste Contrato, tais como, mas não se limitando, a pagamento de salários, indenizações por acidente de trabalho ou dispensa, aviso prévio, 13º salário, férias e encargos previdenciários, sociais e securitários, inclusive aqueles, objeto de exigências de órgãos públicos, devidos aos seus próprios funcionários.
CLÁUSULA 17ª – Cada PARCEIRO será integral e exclusivamente responsável por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta por qualquer funcionário ou dos seus prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, respondendo integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e isentando os outros PARCEIROS de qualquer débito ou responsabilidade.
XIV. DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE
CLÁUSULA 18ª – O presente instrumento não cria vínculo societário entre os PARCEIROS, limitando o conjunto de seus esforços, na forma estabelecida no Termo Individual de Compromisso à um vínculo de parceria empresarial para atingir a finalidade do objeto deste Contrato.
XV. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 19ª – Os PARCEIROS se comprometem a cumprir as seguintes obrigações:
(i) Fornecer toda a assistência e informações necessárias para o uso dos bens ou serviços colocados à disposição;
(ii) Prestar todas as diligências requeridas junto ao Poder Público para o desenvolvimento regular da Parceria Empresarial;
(iii) Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste Contrato;
(iv) Fornecer diretrizes necessárias ao desenvolvimento da atividade comercial para atender a finalidade do objeto deste Contrato de parceria empresarial, inclusive com sugestões e conselhos;
(v) Manter práticas de controle de normas legais e regulamentares (Compliance), cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer;
(vi) Informar em prazo hábil, todas as informações solicitadas pelo PARCEIRO, atendendo ao Princípio da Boa Fé, Princípio da Transparência e o Princípio da Informação, sob pena de quebra de contrato, mais multa por não cumprimento da obrigação e rescisão indireta;
(vii) Não omitir qualquer informação que possa ser prejudicial ao fiel cumprimento do objeto desse contrato;
Parágrafo Primeiro – Constatado a violação ou recusa ao bom cumprimento das obrigações de cada PARCEIRO, o PARCEIRO infringente, arcará com a multa no valor de R$X (valor por extenso), sem prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
Parágrafo Segundo: Os PARCEIROS notificarão o PARCEIRO infrator a respeito das multas que pretenda aplicar, a fim de que este possa contestá-lo, por escrito, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento da referida notificação com recebimento de Ar, que deverá conter, no mínimo, o motivo da penalização, o nexo causal entre a conduta e o fato gerador da multa e o valor da penalização.
XVI. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA 20ª – Os direitos derivados do presente contrato de parceria empresarial, não poderão ser cedidos, prometidos, ou transferidos à terceiros, a título gratuito ou oneroso.
Parágrafo Primeiro: Os PARCEIROS em Assembleia Geral, por decisão unânime poderão ceder ou transferir seus direitos, desde que, de forma expressa e constado em Ata, nas formas e nos moldes previamente pactuado, respeitando os limites impostos neste contrato referente ao término desta parceria empresarial.
XVII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA 21ª – O PARCEIRO que desejar rescindir este Contrato de Parceria Comercial, obrigatoriamente, deverá dar ciência aos demais PARCEIROS com 90 (Noventa) dias de antecedência, o aviso prévio deverá ser escrito e a notificação precisará ser com aviso de recebimento. O PARCEIRO que rescindir obrigar-se-á a cumprir após o término deste Contrato com as determinações do título Acordo de Confidencialidade e da Cláusula de Não Concorrência.
CLÁUSULA 22ª – Os PARCEIROS acordam que esse contrato poderá ser rescindido imediatamente e motivadamente no caso do outro PARCEIRO (“PARCEIRO INADIMPLENTE”) violar qualquer termo, condição, declaração ou garantia previstos neste Contrato, tais como, mas não limitado, às seguintes situações:
a. O uso de bens e serviços cedidos neste Contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
b. A partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
c. A violação das cláusulas de confidencialidade e da cláusula de não concorrência;
d. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;
e. Ocorrência comprovada do evento de força maior ou caso fortuito, cuja duração impeça o fiel cumprimento das obrigações previstas neste Contrato por qualquer dos PARCEIROS por prazo que inviabilize a realização do ato negocial;
f. Qualquer dos PARCEIROS protocolize pedido voluntário de falência e recuperação judicial ou extrajudicial ou se qualquer ação ou procedimento relacionado à falência ou recuperação judicial ou extrajudicial seja movido contra qualquer dos PARCEIROS.
XVIII. CONSEQUÊNCIA DO TÉRMINO DO CONTRATO OU RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 23ª – O término ou rescisão deste contrato não liberará nenhum dos PARCEIROS do pagamento de qualquer quantia devida de um ao outro.
CLÁUSULA 24ª – O PARCEIRO que romper com a parceria empresarial deverá imediatamente:
a. Remover e interromper imediatamente o uso de todos e quaisquer sinais, papéis timbrados, materiais de publicidade e quaisquer outros materiais que contenham as marcas da parceria;
b. Interromper e não iniciar ou reiniciar o uso de qualquer Direito de Propriedade Intelectual decorrente desta Parceria Empresarial;
c. As seguintes cláusulas deverão permanecer vigentes após a extinção deste Contrato, independente de sua causa:
(i) IX – Do Acordo de Confidencialidade;
(ii) X – Da Não Concorrência
XIX. DAS GARANTIAS
CLÁUSULA 25ª – Os PARCEIROS garantem que os serviços não infringem qualquer direito de terceiros, incluindo, sem limitação, qualquer direito de propriedade intelectual.
XX. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 26ª – Verificando o atraso e/ou descumprimento de obrigação que tenha impacto na execução dos Serviços, por culpa exclusiva e comprovada de qualquer um dos PARCEIROS, conforme estabelecido neste Contrato e seus Anexos, ficará este PARCEIRO que der causa, sujeito ao pagamento de multa diária de R$X (Valor por extenso);
CLÁUSULA 27ª – Os PARCEIROS notificarão o PARCEIRO infrator a respeito das multas que pretenda aplicar, a fim de que este possa contestá-lo, por escrito, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento da referida notificação com recebimento de Ar, que deverá conter, no mínimo, o motivo da penalização, o nexo causal entre a conduta e o fato gerador da multa e o valor da penalização.
XXI. DAS INDENIZAÇÕES
CLÁUSULA 28ª – Os PARCEIROS reconhecem que deverão indenizar o outro, nos termos e na forma da lei, por toda e qualquer perda, dano, ou lucro cessante sofrido em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa que der causa ou por terceiro por ele contratado para a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – A mera tolerância de um dos PARCEIROS em relação ao fiel cumprimento das obrigações determinadas neste Contrato, não importará em renúncia, perdão, novação ou aceitação da norma infringida.
XXII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 29ª – Todas as notificações e comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito. As notificações serão enviadas aos endereços físicos e eletrônicos acima indicados.
CLÁUSULA 30ª – Os PARCEIROS declaram ter recebido o presente Contrato com antecedência necessária para a correta e atenta leitura e compreensão de todos os seus termos, direitos e deveres, bem como foram prestados mutuamente todos os esclarecimentos necessários e obrigatórios, e que entendem e concordam com os termos e condições aqui ajustadas.
CLÁUSULA 31ª – O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante termo aditivo devidamente assinado por todos os PARCEIROS.
XXIII. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM
CLÁUSULA 32ª – Exceção feita às medidas de caráter urgente, os PARCEIROS concordam que todo e qualquer litígio, questão, divergência, disputa, dúvida, ou controvérsia decorrente ou relacionada direta ou indiretamente com a existência, validade, interpretação ou adimplemento deste Contrato, seus anexos e termos aditivos, deverá necessária, exclusiva e definitivamente ser solucionado por meio de arbitragem de acordo com as regras da (nome da câmara arbitral), por árbitro único, nomeado na forma de seu regulamento.
CLÁUSULA 33ª – A decisão arbitral será definitiva e vinculativa aos PARCEIROS e não será objeto de, nem estará sujeito a, homologação judicial ou recurso de qualquer tipo. Ficando o FORO eleito na forma da Lei 9.307/1996 que rege o instituto da Arbitragem, com espeque nos artigos 31 e 33 da supramencionada lei.
E, por estarem justas e contratadas, os PARCEIROS assinam o presente instrumento de Contrato de Parceria Empresarial em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas, protestando fazê-lo sempre de boa-fé.
OU, FORO DE ELEIÇÃO
XXIII. FORO DE ELEIÇÃO. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação da presente PROPOSTA, bem como todos os casos não previstos no presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, os PARCEIROS assinam o presente instrumento de Contrato de Parceria Empresarial em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas, protestando fazê-lo sempre de boa-fé.
___________________________________
Cidade, Data, Mês e Ano
___________________________________
Assinaturas do Primeiro Parceiro
___________________________________
Assinatura do Segundo Parceiro
___________________________________
Assinatura da testemunha 1 (Nome completo, dados pessoais e endereços).
___________________________________
Assinatura da testemunha 2 (Nome completo, dados pessoais e endereços).
Atualizado em: 12/04/2023 na categoria: Modelos de Contratos